Legislação

Lei 13.958, de 18/12/2019

Art. 30

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral da União e observarão os limites de empenho e movimentação financeira.

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