Legislação

Lei 13.958, de 18/12/2019

Art. 13

Capítulo III - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (Ir para)

Seção II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGSUS (Ir para)

Art. 13

- Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, nos termos do regulamento da AGSUS.

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 13 - Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, nos termos do regulamento da Adaps.]

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