Legislação

Lei 13.869, de 05/09/2019

Art. 29

Capítulo VI - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)

Art. 29

- Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único - (VETADO).

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