Legislação

Lei 13.821, de 03/05/2019

Art.

Administrativo. Acrescenta parágrafo único da Lei 11.107, de 06/04/2005, art. 14 para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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