Legislação

Lei 13.814, de 17/04/2019

Art.
Art. 3º

- Os bens, os direitos e as obrigações da extinta AlcântaraCyclone Spacelocalizados no território brasileiro serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º - Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar o inventariante.

§ 2º - A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019.

§ 3º - O prazo de inventariança de que trata o § 2º deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.

§ 4º - Ato do Poder Executivo disporá sobre as atribuições do inventariante e as medidas para o encerramento da inventariança da extinta AlcântaraCyclone Space.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total