Legislação

Lei 13.772, de 19/12/2018

Art.

Penal. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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