Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 55-C

Capítulo IX - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)

Seção I - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)

Art. 55-C

- ANPD é composta por:

Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 1º. Vigência em 28/12/2018).

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

III - Corregedoria;

IV - Ouvidoria;

V - (Revogado pela Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 9º).

Redação anterior (original): [V - órgão de assessoramento jurídico próprio; e]

V-A - Procuradoria; e

Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 7º (acrescenta o inc. V-A).

VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

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