Legislação

Lei 13.707, de 14/08/2018

Art. 20

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 20

- O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2016-2019, de que trata a Lei 13.249, de 13/01/2016.

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