Lei 13.660, de 08/05/2018
- O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 819 (Prova testemunhal. Intérprete. Língua estrangeira)