Lei 13.642, de 03/04/2018

Art. 0
Processo penal. Criminal. Inquérito policial. Altera a Lei 10.446, de 08/05/2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Processo penal. Criminal. Inquérito policial. Altera a Lei 10.446, de 08/05/2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 10.446, de 08/05/2002 (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88.) @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.446, de 08/05/2002 (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88.