Lei 13.546, de 19/12/2017
- O art. 303 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 303 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)