Lei 13.524, de 27/11/2017
- O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único - A fruição do benefício fiscal previsto no caput deste artigo fica condicionada ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro.