Legislação

Lei 13.496, de 24/10/2017

Art. 13

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 13

- O art. 65 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 36:

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 65 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
[Art. 65 - [...]
[...]
§ 36 - Interpreta-se, para fins da correção monetária prevista no § 4º deste artigo, a atualização ou correção monetária única e exclusivamente pelos índices oficiais previstos em Lei, reconhecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vedada a inclusão de qualquer montante a título de complemento incidente sobre os planos econômicos referidos nos Decretos-Lei 2.283, de 27/02/1986, e 2.335, de 12/06/1987, e das Leis 7.730, de 31/01/1989, 8.024, de 12/04/1990, e 8.177, de 01/03/1991.] (NR)
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Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986 ((Revogado pelo Decreto-lei 2.284, de 10/03/86). Tributário. Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego)
Decreto-lei 2.335, de 12/06/1987 ([revogado pela Lei 7.730 de 31/01/1989]. Congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços - URP).
Lei 7.730, de 31/01/1989 (Conversão da Medida Provisória 32, de 15/01/1989). Administrativo. Consumidor. Correção monetária. Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)
Lei 8.177, de 01/03/1991 (Direito econômico. Estabelece regras para a desindexação da economia)