Legislação

Lei 13.434, de 12/04/2017

Art.

Penal. Processo penal. Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 292 (Código de Processo Penal - CPP