Lei 13.415, de 16/02/2017

Art. 11
Art. 11

- O disposto no § 8º do art. 62 da Lei 9.394, de 20/12/1996, deverá ser implementado no prazo de dois anos, contado da publicação da Base Nacional Comum Curricular. [[Lei 9.394/1996, art. 62.]]