Lei 13.370, de 12/12/2016

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Altera o § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Altera o § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico)