Lei 13.370, de 12/12/2016
Art. 0
Administrativo. Servidor público. Altera o § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Altera o § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =