Lei 13.340, de 28/09/2016
- Ficam a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS autorizados a adotar os procedimentos previstos no art. 1º desta Lei para a liquidação das dívidas vencidas de responsabilidade de pessoas físicas, relativas a vendas de lotes para titulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação. [[Lei 13.340/2016, art. 1º.]]
Parágrafo único - A liquidação e a renegociação de dívidas vencidas disciplinadas neste artigo aplicam-se a todos os imóveis rurais ou urbanos localizados nos Perímetros Públicos de irrigação administrados pela Codevasf e DNOCS.
Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 1º (acrescenta o parágrafo).