Legislação
Lei 13.303, de 30/06/2016
Art. 94
Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 94- Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei 12.846, de 01/08/2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei.
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Lei 12.846, de 01/08/2013, art. 23 ((Vigência em 29/01/2014). Administrativo. Licitação. Sociedade. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira)