Lei 13.228, de 28/12/2015

Art.
Art. 2º

- O art. 171 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 171 (Código Penal - CP. Alteração para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso)
[Art. 171 - [...]
[...]
Estelionato contra idoso
§ 4º - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.] (NR)