Lei 13.196, de 01/12/2015

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2016, em relação à redação dada pelo art. 2º desta Lei ao art. 23 da Lei 12.529, de 30/11/2011; e

Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 23 (Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica)

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 01/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - João Luiz Silva Ferreira - Francisco Gaetani