Lei 13.140, de 26/06/2015
- Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências.
Parágrafo único - A mediação nas relações de trabalho será regulada por lei própria.