Lei 13.140, de 26/06/2015
- Os tribunais criarão e manterão cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial.
§ 1º - A inscrição no cadastro de mediadores judiciais será requerida pelo interessado ao tribunal com jurisdição na área em que pretenda exercer a mediação.
§ 2º - Os tribunais regulamentarão o processo de inscrição e desligamento de seus mediadores.