CPC/2015 - Código de Processo Civil
Capítulo IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Ir para)
Seção I - DA NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA(Ir para)
- Revelia. Efeitos inocorrentes. Especificação das provas
- Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. [[CPC/2015, art. 344.]]
CPC/1973, art. 324 (Revelia. Efeitos inocorrentes. Especificação das provas).