Lei 13.034, de 28/10/2014

Art.
Art. 5º

- Os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes desta Lei são condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Orçamento).