Lei 13.032, de 24/09/2014
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscalCF/88, art. 169 (Orçamento).