Lei 13.032, de 24/09/2014

Art.
Art. 6º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal
CF/88, art. 169 (Orçamento).