Lei 13.025, de 03/09/2014

Art.
Art. 1º

- O § 2º do art. 1º da Lei 10.714, de 13/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.714, de 13/08/2003, art. 1º (Violência contra a mulher. Número telefônico. Disponibilização.)
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo.] (NR)