Legislação

Lei 13.019, de 31/07/2014

Art. 84

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 84

- Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993.

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Nova redação ao artigo).
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 21 (Licitação)

Parágrafo único - São regidos pelo art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/1993, convênios: [[Lei 8.666/1993, art. 116.]]

I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º. [[Lei 13.019/2014, art. 3º.]]

Redação anterior (original): [Art. 84 - Salvo nos casos expressamente previstos, não se aplica às relações de fomento e de colaboração regidas por esta Lei o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, e na legislação referente a convênios, que ficarão restritos a parcerias firmadas entre os entes federados.
Parágrafo único - Os convênios e acordos congêneres vigentes entre as organizações da sociedade civil e a administração pública na data de entrada em vigor desta Lei serão executados até o término de seu prazo de vigência, observado o disposto no art. 83.] [[Lei 13.019/2014, art. 83.]]

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