Legislação

Lei 13.019, de 31/07/2014

Art. 38

Seção IX - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS (Ir para)

Art. 38

- O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 38 - O termo de fomento e o termo de colaboração somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.]

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