Lei 12.995, de 18/06/2014
Art. 21
Art. 21
- O art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B:
Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 3º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS) [Lei 9.718/1998, art. 3º - [...]
[...]
§ 9º-B - Para efeitos de interpretação do caput, não são considerados receita bruta das administradoras de benefícios os valores devidos a outras operadoras de planos de assistência à saúde.
[...]] (NR)