Lei 12.895, de 18/12/2013

Art.
Art. 1º

- O art. 19-J da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 19-J (Sistema Único de Saúde – SUS)
[Art. 19-J - [...].
[...]
§ 3º - Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.] (NR)