Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 19

Disposição Preliminar - (Ir para)

Título II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção II - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 19

- Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

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