Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990
Art. 19
Disposição Preliminar -
Título II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAúDE
Capítulo IV - DA COMPETêNCIA E DAS ATRIBUIçõES
Seção II - DA COMPETêNCIA
Art. 19- Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.
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