Legislação

Lei 12.846, de 01/08/2013

Art. 31

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 31

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 29/01/2014.

Brasília, 01/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luís Inácio Lucena Adams - Jorge Hage Sobrinho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total