Lei 12.838, de 09/07/2013

Art.
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa e sobre a Letra Financeira de que trata a Lei 12.249, de 11/06/2010, e outros títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência.

Lei 12.249, de 11/06/2010 (Tributário. Altera a legislação)
Lei 12.838, de 09/07/2013, art. 18 (Art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2014)