Lei 12.838, de 09/07/2013

Art. 18
Art. 18

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º a 9º e 17, a partir de 01/01/2014; e

II - em relação aos demais dispositivos, a partir de 01/03/2013.

Brasília, 09/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alexandre Antonio Tombini