Legislação

Lei 12.837, de 09/07/2013

Art.
Art. 3º

- O § 3º do art. 29 da Lei 12.715, de 17/09/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 29 (Tributário. Seguridade Social. Altera a legislação)
[Art. 29 - [...]
[...]
§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até o dia 30 de junho de 2014.
[...]] (NR)
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