Legislação

Lei 12.815, de 05/06/2013

Art. 76

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 76

- Ficam revogados:

I - a Lei 8.630, de 25/02/1993;

Lei 8.630, de 25/02/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)

II - a Lei 11.610, de 12/12/2007;

Lei 11.610, de 12/12/2007 ([Origem da Medida Provisória 393, de 20/09/2007]. Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária)

III - o art. 21 da Lei 11.314, de 3/07/2006; [[Lei 11.314/2006, art. 21.]]

Lei 11.314, de 03/07/2006, art. 21 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)

IV - o art. 14 da Lei 11.518, de 5/09/2007; [[Lei 11.518/2007, art. 14.]]

Lei 11.518, de 05/09/2007, art. 14 ([Origem da Medida Provisória 369, de 07/05/2007]. Secretaria Especial de Portos)

V - os seguintes dispositivos da Lei 10.233, de 5/06/2001:

Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 14, e ss. (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)

a) as alíneas [g] e [h] do inciso III do caput do art. 14; [[Lei 10.233/2001, art. 14.]]

b) as alíneas [a] e [b] do inciso III do caput do art. 27; [[Lei 10.233/2001, art. 27.]]

c) o inciso XXVII do caput do art. 27; [[Lei 10.233/2001, art. 27.]]

d) os §§ 3º e 4º do art. 27; e [[Lei 10.233/2001, art. 27.]]

e) o inciso IV do caput do art. 81; e [[Lei 10.233/2001, art. 81.]]

VI - o art. 11 da Lei 9.719, de 27/11/1998. [[Lei 9.719/1998, art. 11.]]

Lei 9.719, de 27/11/1998, art. 11 (Trabalhista. Portuário. Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário)

Brasília, 05/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - César Borges - Manoel Dias - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho - Luis Inácio Lucena Adams - Mário Lima Júnior

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