Legislação

Lei 12.798, de 04/04/2013

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)

Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.165.910.805.669,00 (dois trilhões, cento e sessenta e cinco bilhões, novecentos e dez milhões, oitocentos e cinco mil e seiscentos e sessenta e nove reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF, e no art. 67 da LDO-2013, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 67 (LDO/2013)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 5º (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

I - Orçamento Fiscal: R$ 905.188.073.392,00 (novecentos e cinco bilhões, cento e oitenta e oito milhões, setenta e três mil e trezentos e noventa e dois reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 650.657.031.687,00 (seiscentos e cinquenta bilhões, seiscentos e cinquenta e sete milhões, trinta e um mil e seiscentos e oitenta e sete reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 610.065.700.590,00 (seiscentos e dez bilhões, sessenta e cinco milhões, setecentos mil, quinhentos e noventa reais).

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 51.363.727.165,00 (cinquenta e um bilhões, trezentos e sessenta e três milhões, setecentos e vinte e sete mil e cento e sessenta e cinco reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

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