Legislação

Lei 12.798, de 04/04/2013

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA (Ir para)

Art. 2º

- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.165.910.805.669,00 (dois trilhões, cento e sessenta e cinco bilhões, novecentos e dez milhões, oitocentos e cinco mil e seiscentos e sessenta e nove reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuída:

Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 5º (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

I - Orçamento Fiscal: R$ 956.551.800.557,00 (novecentos e cinquenta e seis bilhões, quinhentos e cinquenta e um milhões, oitocentos mil e quinhentos e cinquenta e sete reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 599.293.304.522,00 (quinhentos e noventa e nove bilhões, duzentos e noventa e três milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos e vinte e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 610.065.700.590,00 (seiscentos e dez bilhões, sessenta e cinco milhões, setecentos mil, quinhentos e noventa reais), constante do Orçamento Fiscal.

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