Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 78

Capítulo XLVIII - DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (Ir para)

Art. 78

- Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação desta Lei:

a) o art. 21-A da Lei 8.691, de 28/07/1993;

Lei 8.691, de 28/07/1993, art. 21-A (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).

b) o § 8º do art. 56 da Lei 11.907, de 2/02/2009;

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 56 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)

c) o inciso IV do caput do art. 90 da Lei 11.784, de 22/09/2008; e

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 90 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)

d) os §§ 1º e 2º do art. 13, os arts. 16 a 21 e os arts. 23 a 25 da Lei 10.410, de 11/01/2002; e

Lei 10.410, de 11/01/2002 (Servidor público. Especialista em meio ambiente. Carreira)

II - a partir de 01/01/2013, o § 1º do art. 55 e o art. 55-A da Lei 11.784, de 22/09/2008.

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55, e ss. ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total