Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 34

Capítulo XXVIII - DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)

Art. 34

- O Anexo VIII-A da Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIX desta Lei.

Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)
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