Legislação
Lei 12.767, de 27/12/2012
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- O inciso I do § 1º do art. 22 da Lei 9.028, de 12/04/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.028, de 12/04/1995, art. 22 (Advocacia-Geral da União – AGU)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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