Lei 12.764, de 27/12/2012

Art.
Art. 6º

- (VETADO).

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico)

Redação anterior: [Art. 6º - O § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 98- [...].
§ 3º - A concessão de horário especial de que trata o § 2º estende-se ao servidor que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.(NR).]