Lei 12.741, de 08/12/2012
Art. 3º
Art. 3º
- O inciso III do 6º da Lei 8.078, de 11/09/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
CDC, art. 6º (Informações). [Art. 6º - [...]
[...]
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;]
[...](NR)