Lei 12.736, de 30/11/2012
Art. 0
Criminal. Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CPP, art. 387. Alteração. Sentença. Detração.
@NOTAALILNK = CPP, art. 387 (Sentença condenatória).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: