Lei 12.736, de 30/11/2012

Art. 0
Criminal. Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CPP, art. 387. Alteração. Sentença. Detração. @NOTAALILNK = CPP, art. 387 (Sentença condenatória).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: