Legislação

Lei 12.722, de 03/10/2012

Art.
Art. 5º

- (Revogado pela Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 46. Origem Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 41).

Redação anterior (da Lei 13.348, de 10/10/2016, art. 1º): [Art. 5º - Os recursos de que trata o art. 4º serão transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, independentemente da celebração de termo específico. [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]

Redação anterior (original): [Art. 5º - Os recursos de que trata o art. 4º serão transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, independentemente da celebração de termo específico.] [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]

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