Legislação
Lei 12.720, de 27/09/2012
- O § 7º do art. 129 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
CP, art. 129 (Lesão corporal).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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