Lei 12.715, de 17/09/2012
Art. 14
Art. 14
- O art. 12 da Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)[Art. 12 - [...].
[...]
VIII - doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
[...]] (NR)
[...]
VIII - doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
[...]] (NR)