Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 118

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 118

- A execução da Lei Orçamentária de 2013 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

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