Lei 12.703, de 07/08/2012

Art.
Art. 5º

- O art. 25 da Lei 9.514, de 20/11/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 9.514, de 20/11/1997, art. 25 (Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI. Alienação fiduciária imobiliária)
[Art. 25 - [...]
[...]
§ 3º - Nas hipóteses em que a quitação da dívida decorrer da portabilidade do financiamento para outra instituição financeira, não será emitido o termo de quitação de que trata este artigo, cabendo, quanto à alienação fiduciária, a mera averbação da sua transferência.] (NR)