Lei 12.694, de 24/07/2012

Art.
Art. 7º

- O art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do Desarmamento)
[Art. 6º - [...].
[...]
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
[...]] (NR)